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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Como encontrar Demonstrações Contábeis das S.As

Como já alguns já sabem, em minha dissertação utilizei o sítio da Bovespa para capturar as informações sobre os relatórios financeiros das empresas de capital aberto brasileiras.
Mas, há outros dois sítios que também apresentam as demonstrações contábeis das S.As no Brasil.
Este vídeo mostra o passo a passo de como encontrá-las!

Link: http://www.youtube.com/watch?v=Egq415fgC7Y



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fisca



O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Secretaria da Micro e Pequena Empresa é aprovada na Câmara



A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 7, o projeto de lei nº 865/2011 que cria a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério. A proposta, de autoria do Palácio do Planalto, recebeu 300 votos a favor e 45 contra e 1 abstenção. O texto segue agora para análise do Senado.

De acordo com projeto, o novo órgão irá coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas. A secretaria terá o papel, entre outros, de auxiliar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à empresa de pequeno porte e artesanato, ao cooperativismo e associativismo urbanos e ao fortalecimento, expansão e formalização das micro e pequenas empresas.

Serão transferidas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a nova secretaria as competências referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato. Do Ministério do Trabalho sairão para o novo órgão as competências referentes ao cooperativismo e associativismo urbanos.

Bandeira da Fenacon – nos últimos tempos essa foi uma das grandes defesas do Sistema Fenacon, por entender a grande importância do segmento para a economia do país. “Acredito que a criação dessa secretaria será essencial para termos políticas públicas voltadas especificamente para as micro e pequenas empresas. A nossa expectativa agora é que o texto seja aprovado o quanto antes no Senado Federal”, afirmou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Fonte: Fenacon Notícias

terça-feira, 9 de outubro de 2012

SIMPLES NACIONAL - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS OU TITULAR

  Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

LIMITE DE ISENÇÃO

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).

LUCRO DISTRIBUÍDO

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

O limite desta retirada isenta é o montante da receita bruta do período, e, obviamente, deve ser suportado pelo saldo de caixa existente.

Desta forma, é interessante, sob a ótica de planejamento tributário, que as retiradas dos sócios da empresa optante pelo Simples sejam prioritariamente efetuadas como lucros, dada sua característica de isenção.