São Paulo – Qualquer empresa listada em Bolsa pode decidir fechar o seu capital, por isso é importante que o investidor saiba o que pode ocorrer em uma situação dessas. Neste ano, sete empresas deixaram a Bolsa,
entre elas a Amil. E no ano passado 27 empresas fecharam seu capital, incluindo companhias como a Camargo Côrrea.
Para realizar o fechamento de capital da empresa, o acionista controlador ou a própria companhia deve realizar a oferta pública de aquisição de ações (
OPA), por meio da qual serão comprados os papéis dos
acionistas minoritários, garantindo ao ofertante uma maior participação na empresa.
De acordo com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o preço justo, valor pelo qual as
ações serão compradas pelo ofertante, deve ser definido por meio de um laudo de avaliação da companhia, que é feito por uma empresa com experiência comprovada na área.
O laudo que define o preço justo é feito com base em três critérios: o preço médio de cotação das ações nos últimos 12 meses; o valor econômico da companhia, calculado de acordo com indicadores como seu fluxo de caixa; e o valor do patrimônio líquido por ação da companhia.
Como o preço justo é formado por essas três variáveis, ele pode ser maior ou menor do que a cotação atual da ação na Bolsa. Uma ação cotada a 30 reais, por exemplo, pode ter um valor patrimonial de 20 reais, um valor econômico de 23 reais e o laudo de avaliação pode definir um valor de oferta de 25 reais pelos papéis.
Mas o preço da oferta também pode ser superior ao da sua cotação. Como o ofertante depende da aceitação dos acionistas para concluir a OPA, ele pode oferecer um valor acima do que foi definido no laudo e acima do valor de mercado da ação para garantir uma maior adesão dos investidores.
As empresas com capital aberto no Novo Mercado, no Nível 2 e no Bovespa Mais, devem, obrigatoriamente, fixar um valor de oferta superior ao valor econômico apurado no laudo de avaliação. Nos segmentos restantes, Nível 1 e Tradicional, a oferta mínima pelo valor econômico varia conforme o estatuto social da empresa. Cada segmento de listagem possui regras de governança corporativa próprias e toda empresa listada se enquadra em um deles, devendo se adequar às normas pertinentes a cada caso.
Procedimento para realização da OPA O primeiro passo para a realização da OPA é a publicação do fato relevante sobre a realização da oferta. Em seguida, o pedido de fechamento do capital deve ser protocolado em um prazo 30 dias na CVM, que decidirá se a autorização será concedida ou não dentro de um novo prazo de 30 dias.
Depois de obter o registro na CVM, a OPA deve ser divulgada por meio de um edital em jornais de grande circulação em um prazo de 10 dias. Uma vez publicado o edital, a OPA pode ser realizada, dentro de um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, em um leilão na Bolsa.
Fonte: Exame.com